O que é a NR-1 e os riscos psicossociais no trabalho
Um guia direto sobre a nova exigência da NR-1: o que é, o que mudou, até quando você tem que se adequar e como fazer a avaliação de riscos psicossociais na prática.
- A NR-1 passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024).
- A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026 (Portaria 765/2025).
- Vale para toda empresa com empregados CLT, sem exceção por porte.
- O Guia do MTE lista 13 fatores de risco psicossocial a avaliar.
O que é a NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — a norma que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais para todas as empresas com empregados regidos pela CLT. Seu Capítulo 1.5 define o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), o documento em que a empresa inventaria os riscos e define o plano de ação para controlá-los.
O que são fatores de risco psicossocial?
São aspectos da organização e das relações de trabalho que podem prejudicar a saúde mental e física dos trabalhadores — como sobrecarga, ritmo excessivo, falta de autonomia, assédio, insegurança no emprego, más relações com a liderança e conflito entre trabalho e vida pessoal. Não se trata de avaliar o indivíduo, e sim como o trabalho está organizado.
O que mudou com a Portaria 1.419/2024?
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o Capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho no inventário de riscos, em articulação com a NR-17 (ergonomia). Na prática, o PGR da empresa agora precisa contemplar também esses fatores — não só os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Até quando tenho que me adequar? (prazo)
A Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência para 26 de maio de 2026. Até essa data, o período é educativo e orientativo — a fiscalização orienta, mas não autua com base nas novas exigências. A partir de 26/05/2026, começa a fiscalização punitiva: empresas sem o gerenciamento dos riscos psicossociais no PGR ficam sujeitas a auto de infração (NR-28 / art. 201 da CLT). A exigência vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários.
Quais são os 13 fatores de risco psicossocial do Guia do MTE?
O Guia do MTE (publicado em abril de 2025) exemplifica 13 fatores que a empresa deve saber identificar e avaliar:
- Assédio de qualquer natureza
- Baixa clareza de papel ou função
- Baixa demanda de trabalho (subcarga)
- Baixa justiça organizacional
- Baixas recompensas e reconhecimento
- Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
- Eventos violentos ou traumáticos
- Excesso de demandas (sobrecarga)
- Falta de suporte no trabalho
- Más relações no ambiente de trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Trabalho em condições de difícil comunicação
- Trabalho remoto e isolado
Como a empresa deve avaliar esses riscos?
Não existe um instrumento único obrigatório — o MTE deixa a cargo da empresa escolher metodologias tecnicamente fundamentadas. O caminho, em geral, é:
- Identificar quais dos fatores existem na sua realidade;
- Avaliar (por exemplo, com um questionário validado respondido pela equipe);
- Integrar os resultados à Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) e ao PGR;
- Definir plano de ação e acompanhar a evolução;
- Revisar no mínimo a cada 2 anos ou quando houver mudanças relevantes.
Um ponto importante: aplicar um questionário, sozinho, não comprova a conformidade. Ele é um insumo que precisa ser analisado tecnicamente e incorporado ao PGR. A empresa deve designar um responsável técnico (SESMT próprio, engenheiro ou médico do trabalho, ou consultoria externa) — não há uma profissão única exigida, mas a responsabilidade legal é sempre da organização.
O que é o COPSOQ?
O COPSOQ III (Copenhagen Psychosocial Questionnaire) é um dos instrumentos mais reconhecidos e validados para medir fatores psicossociais, com versões adaptadas ao Brasil. Ele avalia dimensões como demandas, autonomia, apoio, liderança, reconhecimento e insegurança, com escala de frequência. As respostas devem ser confidenciais e anônimas, e recomenda-se cuidado ao analisar grupos muito pequenos, para não permitir reidentificação.
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