Fiscalização da NR-1 a partir de 26/05/2026
Sua empresa apta na NR-1,
sem consultoria cara.
Faça você mesmo a avaliação de riscos psicossociais exigida pela NR-1. Cadastre sua equipe, dispare a pesquisa por e-mail e WhatsApp e receba um relatório pronto para o responsável técnico.

O que você recebe no final
Você sai com o processo da NR-1 pronto para a fiscalização.
Nada de teoria solta. Ao final, você tem em mãos o organograma da sua empresa e o documento de avaliação de riscos psicossociais — estruturado para compor o seu PGR e ser apresentado à fiscalização do trabalho.
Setores, cargos e colaboradores mapeados a partir do cadastro da equipe.
Estruturado conforme a NR-1 (Portaria MTE 1.419), pronto para a validação e assinatura do responsável técnico.
O que a NR-1 passou a exigir
Desde a Portaria MTE 1.419/2024, o gerenciamento de riscos ocupacionais (PGR) precisa incluir os fatores de risco psicossocial — sobrecarga, assédio, falta de autonomia, más relações, insegurança, entre outros. A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026 e vale para toda empresa com empregados CLT, sem exceção por porte.
Entenda a NR-1 e os riscos psicossociais →
Quatro passos. Você faz sozinho.
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Pagamento único pelo Mercado Pago. O acesso ao painel chega no seu e-mail.
Cadastra a empresa e a equipe
Colaboradores com cargo e setor. Geramos o organograma automaticamente.
Dispara a pesquisa
Cada colaborador responde 13 perguntas por e-mail e WhatsApp. Confidencial.
Recebe o dashboard e o relatório
Nível de risco por dimensão e relatório pronto para o responsável técnico.
- Organograma da empresa gerado automaticamente
- Pesquisa psicossocial enviada por e-mail e WhatsApp
- Dashboard NR-1 com nível de risco por dimensão
- Relatório pronto para assinatura do responsável técnico
O NR1 Já organiza a coleta e o diagnóstico. A validação e a assinatura técnica do documento final são de responsabilidade de um responsável técnico habilitado, designado pela empresa (ex.: SESMT, engenheiro ou médico do trabalho, ou consultoria competente).
Perguntas frequentes
O que é a NR-1?+
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu Capítulo 1.5 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que toda empresa com empregados CLT deve manter. Desde a Portaria MTE 1.419/2024, esse gerenciamento passou a incluir também os fatores de risco psicossocial.
O que são riscos psicossociais no trabalho?+
São fatores ligados à organização e às relações de trabalho que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores — como sobrecarga, ritmo excessivo, falta de autonomia, assédio, insegurança, más relações com a liderança e conflito entre trabalho e vida pessoal. O Guia do MTE exemplifica 13 desses fatores que a empresa deve saber identificar e avaliar.
A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória? A partir de quando?+
Sim. A Portaria MTE 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais no GRO/PGR. A Portaria 765/2025 definiu que a fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026 — até lá o período é educativo/orientativo. A partir dessa data, empresas sem o gerenciamento desses riscos ficam sujeitas a autuação.
Minha empresa é pequena — também preciso fazer?+
Sim. A exigência vale para todo empregador com empregados CLT, sem exceção por porte ou número de funcionários. O que muda entre portes é a forma de documentar e a complexidade das medidas, não a obrigação de gerenciar o risco.
Qual é a multa por não cumprir a NR-1?+
O descumprimento sujeita a empresa a auto de infração pela fiscalização do trabalho (NR-28 / art. 201 da CLT). O valor varia conforme o porte da empresa e a gravidade, e pode se somar por item descumprido. Além da multa, há risco de ações trabalhistas e responsabilização.
Não deixe a NR-1 para a última hora
A fiscalização punitiva começa em 26 de maio de 2026. Faça a avaliação de riscos psicossociais da sua empresa hoje e chegue lá com o processo pronto.
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